Respeitável porte

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Marcela Munhoz

Mimosa ficou famosa nas últimas semanas ao circular, durante quatro dias, por diversos pontos de Santo André. A vaca, criada por um casal na Vila João Ramalho, percorreu cerca de 20 quilômetros desde que fugiu de casa. Ela foi vista por ruas e avenidas movimentadas, como a Perimetral e a Giovanni Battista Pirelli. A história da Mimosa, tratada pela família como um animal de estimação, teve um final feliz – ela foi encontrada –, mas a reflexão por trás de tudo que se falou a respeito é, na verdade, o que deveria pautar as próximas conversas. Primeiro: tanto animal como as pessoas correram riscos; segundo: quanto essa vaca sofreu?; terceiro: a Mimosa poderia ser criada dentro da cidade grande? Quais as responsabilidades?  

De acordo com Antilia da Monteira Reis, advogada e presidente da Comissão Proteção Defesa Animal Advogados Ativistas, não é permitido criar animais de grande porte – ou outros de ‘fazenda’, como galinhas e patos, por exemplo –  dentro das cidades. A determinação inclui área de proteção ambiental. “A Vigilância Sanitária determina isso”, explica a advogada, que acrescenta: “O Centro de Controle de Zoonoses de cada cidade é responsável pelo assunto”. Além de multa, quem cria animais de forma irregular pode perder a posse dos bichos. Mas não é nada incomum ver principalmente cavalos andando por aí. 

Segundo a veterinária Roseli Berto Sabbadini, também pode ser responsabilizado quem maltrata os animais. “Todo mundo pensa que agressões são apenas em cães ou gatos, mas os animais de grande porte também sofrem.” Peso excessivo, desidratação por muita exposição ao sol e falta de água, má alimentação (eles não devem só ‘comer mato’), extensa carga de ‘trabalho’ sem descanso são alguns fatores que configuram a violência. “Também precisam ser vacinados e morar em locais seguros e saudáveis.”

Aliás, em Santo André são proibidos veículos de tração a condução com carga animal, além do trânsito montado – segundo a lei de número 9.884/2016, de autoria do vereador Roberto Rautenberg. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, é proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção, de três meses a um ano, além de multa. Quem presenciar cenas assim pode, e deve, denunciar no órgão público competente do município, no setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. 




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