A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (24) e entrará em vigor no dia 1º de junho
A Prefeitura de São Caetano anunciou a criação do Programa Pró-Leite, novo benefício social que prevê a transferência de R$ 75 mensais, por meio de cartão, para a compra de 2 kg de leite em pó em estabelecimentos credenciados da cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (24) e entrará em vigor no dia 1º de junho.
De acordo com o prefeito Tite Campanella (PL), o programa tem como objetivo assegurar a suplementação alimentar da população mais vulnerável. “O Pró-Leite visa assegurar a suplementação alimentar básica da nossa população, garantindo o acesso a quem precisa do leite em pó”, destacou. “Além disso, gera uma importante redução de custos ao município e fortalece a economia local, já que os créditos serão utilizados em supermercados e outros estabelecimentos de São Caetano”, conclui.
O Pró-Leite substitui o antigo programa Leite é Vida, instituído pela Lei nº 5.680, de 2018, que previa a entrega do leite em pó porta a porta. Com a nova medida, a Prefeitura elimina despesas com contratação, armazenamento, manuseio e logística de distribuição do produto, tornando o processo mais eficiente.
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Quem tem direito ao benefício
Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos do programa anterior. Para ter acesso ao Pró-Leite, é necessário:
Residir em São Caetano do Sul há pelo menos 3 anos;
Ter renda bruta mensal per capita de até R$ 2 mil.
Os atuais 1.700 beneficiários do Leite é Vida serão automaticamente incluídos no Pró-Leite, sem necessidade de recadastramento. Já novos interessados deverão procurar a Secretaria de Assistência e Inclusão Social (Seais), no Atende Fácil, localizado na Rua Major Carlo Del Prete, 651, no Centro.
Público-alvo
Podem receber o benefício:
Crianças de 6 a 12 anos, desde que não tenham irmãos contemplados por programas similares, como o Viva Leite, do Governo do Estado;
Crianças a partir de 6 meses até 12 anos com deficiência intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou TDAH, mediante apresentação da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA);
Idosos a partir de 65 anos com recomendação médica para suplementação nutricional com leite;
Pessoas com doenças autoimunes, doenças degenerativas, câncer, hepatites virais, hemoglobinopatias, doenças raras, entre outras condições de saúde que necessitem de leite em pó como parte do tratamento, com apresentação de relatório médico e exames.
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